O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por maioria, reconhecer a prática de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Poço das Trincheiras, município do Médio Sertão, durante as eleições municipais de 2024.
A decisão reformou a sentença da 50ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Democracia Cristã (DC) e por Elisvânio Alves da Silva. As informações foram apuradas pela reportagem do Alagoas na Net junto ao acórdão publicado pelo TRE.
O processo analisa suposta fraude cometida pelo MDB ao registrar as candidaturas de Any Flavinne Gomes Damasceno e Eliene Barbosa da Silva com o objetivo de apenas cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. Segundo o voto vencedor, relatado pelo desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, as duas candidaturas foram consideradas fictícias.
Principais indícios de fraude
O Tribunal concluiu que três elementos previstos na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estavam presentes de forma simultânea:
- Votação ínfima das candidatas: Any Flavinne obteve 22 votos e Eliene, 19 — números considerados incompatíveis até mesmo com o apoio de familiares e círculo próximo, em um município com 9.200 eleitores presentes.
- Prestações de contas padronizadas e sem comprovação real das despesas: ambas declararam ter recebido R$ 380,00 e gasto o mesmo valor com material gráfico, sem provas da efetiva confecção ou uso.
- Ausência de atos de campanha: o TRE-AL destacou que não havia fotos, vídeos, publicações, material gráfico ou registros de atuação das candidatas em eventos próprios. Até mesmo o suposto perfil de rede social de uma das candidatas estava inativo.
Para o Tribunal, esses elementos demonstraram “desvirtuamento finalístico” da exigência legal, tornando desnecessária a comprovação de intenção fraudulenta.
O que disse a defesa
Durante o processo, os candidatos e o MDB negaram qualquer prática ilícita e afirmaram que as candidatas realizaram campanha de forma legítima. A defesa destacou que havia fotografias e registros capazes de demonstrar participação das candidatas em atividades políticas, assim como os materiais gráficos declarados foram efetivamente produzidos.
Para a defesa, a baixa votação, por si só, não configuraria fraude, especialmente em disputas acirradas e com grande número de candidatos e que candidaturas com desempenho eleitoral modesto também ocorreram em outros partidos, o que enfraqueceria a tese de que o MDB teria se beneficiado de eventual irregularidade.
Os advogados também sustentaram que não havia omissão deliberada nas prestações de contas e que as movimentações financeiras eram compatíveis com campanhas simples e de menor alcance.
Apesar dos argumentos, o Tribunal considerou que as provas apresentadas pela defesa foram genéricas, não evidenciaram campanha individualizada e não afastaram os indícios de falta de engajamento real. A decisão foi aprovada por maioria, vencidos três desembargadores.
Consequências da decisão
Com o reconhecimento da fraude, o Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB em 2024, cassação dos diplomas e dos mandatos dos vereadores eleitos pela legenda, nova totalização dos votos proporcionais no município, com recálculo dos quocientes, bem como a inelegibilidade por oito anos para Any Flavinne Gomes Damasceno e Eliene Barbosa da Silva, por abuso de poder político.
Com o trânsito em julgado, o Juízo da 50ª Zona Eleitoral e a Câmara Municipal de Poço das Trincheiras serão comunicados para adoção das medidas necessárias, incluindo o afastamento dos vereadores impactados.
Com Alagoas na Net


